O descritor "Prazo para contestar" classifica 8 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2017 até 2023.
Últimos 8 acórdãos sobre este tema
I - O art. 141º, nº 2, do CPC aplica-se aos prazos perentórios, marcados por lei, incluindo também ao prazo para contestar, quando haja acordo das partes relativamente à sua prorrogação, contando-se...
Concedido o benefício do apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono ao réu e tendo-se reiniciado o prazo para contestar, aquele pode apresentar contestação dentro desse prazo por...
I - O prazo para contestar é um prazo judicial, logo, não se lhe aplicando o n.º3, do art.º 7.º Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março. II - No que respeita aos processos urgentes, as alterações...
I – O prazo para contestar a acção judicial, que se interrompeu com a apresentação do pedido de nomeação de patrono, inicia-se, nos termos do artigo 24º, nº5, al. b) da Lei do Apoio Judiciário – Lei...
I - O n.º 5, do art.º 569.º, estabelece a possibilidade do juiz poder, excepcionalmente e sem audição da parte contrária, prorrogar o prazo para contestar quando considere que há um motivo ponderoso...
I - Começando a lei (art.º 272.º1, CPC) por indicar ao juiz um motivo justificado de suspensão - a pendência de causa prejudicial - atribui-lhe, depois, o poder de suspender a instância quando...
I - Nos termos do artigo 246.º, n.º 2, do CPC, a citação de pessoas colectivas efectua-se através de carta endereçada para a sede da citanda, inscrita no ficheiro central de pessoas coletivas do...
I - Em caso de pluralidade de réus, se a prorrogação do prazo de defesa for concedida a um deles, ainda que por motivos que só a este digam respeito, tal benefício deve igualmente abranger todos os...
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