O descritor "Interrupção" classifica 489 acórdãos de 9 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1962 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário: O pedido de substituição do patrono feito pela ré não interrompe o prazo processual em curso para apresentação da contestação e que se tinha reiniciado com a notificação à requerente do...
I - A interrupção da prescrição (artigo 323.º, do Código Civil) exige prova da efectiva citação ou notificação judicial do devedor, a qual só pode ser feita por documento autêntico (certidão). II -...
I. Provado que a exequente não reclamou o seu crédito no processo de inventário que anteriormente correu, apenas aí intervindo através da junção do contrato de mútuo que serve de título à presente...
Sumário (elaborado pelo Relator): De acordo com o juízo de inconstitucionalidade da alínea a) do n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho decorrente do Acórdão do Tribunal...
Sumário: I - Tendo a 2ª ré a direção da distribuição de eletricidade, é de afirmar a sua responsabilidade pelo risco nos termos do art. 509º do CC, pois o evento danoso (decorrente dos picos de...
Sumário: 1. Segue a forma de processo comum a ação em que o autor pretenda [assim conformando o seu pedido e causa de pedir] impugnar despedimento individual, não escrito, e, a par, reclamar...
I – É jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo que o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, deve ser interpretado como aplicável apenas a primeiras admissões...
I – É jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo que o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, deve ser interpretado como aplicável apenas a primeiras admissões...
I – É jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo que o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, deve ser interpretado como aplicável apenas a primeiras admissões...
I – É jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo que o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, deve ser interpretado como aplicável apenas a primeiras admissões...
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