0220709 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0220709
ACORDAO
Descritores: Posse, Presunção, Servidão de escoamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033989
Nr Documento: RP200210010220709
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c97373e5d4ccfa6480256c75004dd2d9
Sumário
I - Quando alguém exerce o poder de facto sobre uma coisa presume-se nele a posse, não sendo necessário que comprove o "animus possidendi", o "animus" é inferível, exprime-se pelo poder de facto. II - Essa presunção pode ser ilidida através da prova de que quem exerce aquele poder de facto o faz sem intenção de agir como benefício do direito ou por mera tolerância. III - A servidão de escoamento distingue-se da obrigação imposta no artigo 1351 do Código Civil que configura tão só uma relação "propter rem" de vizinhança.