Calculadora de Prestações por Acidente de Trabalho
Retribuição anual, incapacidades temporárias e permanentes, prestações complementares e morte, com repartição entre seguradora e empregador.
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Regime privado dos acidentes de trabalho da Lei n.º 98/2009, aplicável aos acidentes ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2010. Selecione as consequências do acidente que se verificaram: a calculadora apura cada prestação com a sua fórmula, periodicidade e base legal, e não soma valores de natureza diferente. Não cobre acidentes em serviço no setor público nem o regime do seguro automóvel.
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Acidentes de trabalho
Perguntas frequentes
Como se calcula a retribuição anual num acidente de trabalho?
A base é a retribuição anual ilíquida normalmente devida ao sinistrado à data do acidente (art. 71.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009). Integra todas as prestações recebidas com carácter de regularidade que não se destinem a compensar custos aleatórios — subsídio de alimentação, diuturnidades, subsídio de risco, prémios regulares e trabalho suplementar regular — e corresponde a 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de férias e de Natal (n.os 2 e 3). O reembolso de despesas efetivas fica de fora.
Que percentagem se recebe durante a incapacidade temporária?
Na incapacidade temporária absoluta, 70 % da retribuição nos primeiros 12 meses e 75 % no período subsequente. Na incapacidade temporária parcial, 70 % da redução sofrida na capacidade geral de ganho, sem agravamento após os 12 meses (art. 48.º, n.º 3, als. d) e e), da LAT). A indemnização é paga em relação a todos os dias, incluindo descansos e feriados, e começa no dia seguinte ao do acidente — o dia do acidente é pago pelo empregador.
Quando é que a pensão é obrigatoriamente remida?
Quando se verificam cumulativamente dois requisitos do art. 75.º, n.º 1, da LAT: a incapacidade permanente parcial é INFERIOR a 30 % e a pensão anual não excede seis vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no dia seguinte à data da alta ou da morte. Uma IPP de exatamente 30 % não é remível. O capital obtém-se multiplicando a pensão anual pela taxa da Portaria n.º 11/2000 correspondente à idade no aniversário mais próximo. Remida a pensão, deixa de haver atualização anual.
O que acontece se o empregador só transferiu parte da retribuição para a seguradora?
A seguradora responde apenas na proporção da retribuição segura e o empregador responde pela diferença, quanto às indemnizações por incapacidade temporária e às pensões (art. 79.º, n.os 4 e 5, da LAT). Cada valor é calculado separadamente sobre a sua própria base de retribuição, e não como uma percentagem de um total já arredondado.
Quais são as pensões devidas em caso de morte?
Ao cônjuge ou pessoa em união de facto, 30 % da retribuição até à idade da reforma por velhice e 40 % a partir dela; aos filhos, 20 % se for um, 40 % se forem dois e 50 % se forem três ou mais, em valor coletivo e não per capita, o dobro se forem órfãos de pai e mãe; aos ascendentes e outros parentes sucessíveis, 10 % cada. O total não pode exceder 80 % da retribuição e, excedendo, procede-se a rateio (arts. 59.º a 61.º e 64.º da LAT).
Qual é o limite da prestação para assistência de terceira pessoa?
O art. 54.º da LAT fixa-o em 1,1 vezes o IAS por mês, mas o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 380/2024 declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma na parte em que permite um limite máximo inferior à retribuição mínima mensal garantida. O limite aplicável é, por isso, o maior dos dois valores. A prestação é paga 14 vezes por ano, acompanhando a pensão.
A calculadora cobre acidentes anteriores a 2010?
Não. A lei aplica-se como estava em vigor à data do acidente: antes de 1 de janeiro de 2000 vigorava a Lei n.º 2127, entre 2000 e 2009 a Lei n.º 100/97 e o Decreto-Lei n.º 143/99, e a partir de 1 de janeiro de 2010 a Lei n.º 98/2009. A calculadora implementa apenas o regime da Lei n.º 98/2009 e bloqueia expressamente os acidentes anteriores, em vez de lhes aplicar fórmulas que produziriam um valor plausível e juridicamente errado.
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