023564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023564
ACORDAO
Descritores: Irs, Gratificação, Empregado de sala de jogos, Lei de autorização, Inconstitucionalidade orgânica, Âmbito do recurso jurisdicional, Ampliação do âmbito do recurso a requerimento do recorrido
Recorrente: Sousa , Daniel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00052050
Nr Documento: SA219990708023564
Data de Entrada: 27/01/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23fd2bb6a21500f5802568fc003a0a04
Sumário
I - Para que possam ser reapreciados, em recurso jurisdicional, os fundamentos em que decaiu a parte vencedora, é necessário que, nos termos do art. 684-A do C.P.Civil, a questão seja expressamente suscitada pelo recorrido, na respectiva contra-alegação. II - O art. 2 n. 3 al. h) do CIRS não padece de inconstitucionalidade orgânica, face à respectiva lei de autorização legislativa - art. 4 da Lei 106/88, de 17 de Setembro.