023564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023564
ACORDAO
Descritores: Irs, Gratificação, Empregado de sala de jogos, Lei de autorização, Inconstitucionalidade orgânica, Âmbito do recurso jurisdicional, Ampliação do âmbito do recurso a requerimento do recorrido
Sumário
I - Para que possam ser reapreciados, em recurso jurisdicional, os fundamentos em que decaiu a parte vencedora, é necessário que, nos termos do art. 684-A do C.P.Civil, a questão seja expressamente suscitada pelo recorrido, na respectiva contra-alegação. II - O art. 2 n. 3 al. h) do CIRS não padece de inconstitucionalidade orgânica, face à respectiva lei de autorização legislativa - art. 4 da Lei 106/88, de 17 de Setembro.