001239 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001239
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Periodo experimental, Juros de mora, Despedimento, Justa causa, Processo disciplinar
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012589
Nr Documento: SJ198602140012394
Indicações Eventuais: ALMEIDA POLICARPO E MONTEIRO FERNANDES IN LEI DO CONTRATO DE TRABALHO ANOTADA PAG116.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b516db688a3219f5802568fc003a24ea
Sumário
I - No contrato de trabalho a prazo, ultrapassado o prazo experimental de 15 dias, a entidade patronal so pode despedir o trabalhador com justa causa e processo disciplinar. II - São devidos juros de mora apenas a partir do transito em julgado da condenação no pagamento.