001239 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001239
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Periodo experimental, Juros de mora, Despedimento, Justa causa, Processo disciplinar
Sumário
I - No contrato de trabalho a prazo, ultrapassado o prazo experimental de 15 dias, a entidade patronal so pode despedir o trabalhador com justa causa e processo disciplinar. II - São devidos juros de mora apenas a partir do transito em julgado da condenação no pagamento.
Texto
N