I- Tendo o A. sido incumbido pelo R. de promover a venda de uma moradia deste, embora não lhe tivessem sido conferidos poderes para realizar actos jurídicos, atribuindo-se-lhe uma actividade material - conseguir um interessado para a compra -, a retribuição acordada
é exigível por aquele logo que seja celebrado o contrato.
II- O facto de o A. não estar colectado como mediador não torna nulo o contrato de mediação celebrado com o R
III- Não constitui obrigação de mediador concluir o contrato; a sua obrigação fundamental é conseguir interessado para certo negócio que raramente ele próprio conclui, sendo indiferente que intervenha na fase final do negócio.