I. A expressão "notificando", aludida no artº 412º, nº 2 do CPC, não está utilizada no sentido técnico de notificação judicial, mas sim no sentido de aviso extrajudicial, fazendo o em-bargante saber que embarga a obra quando emite uma declaração de vontade destinada a produzir efeitos judiciais.
II. Assim, não se verifica qualquer violação do preceituado no referido artigo, quando o requerente, invocando a sua qualidade de proprietário do terreno onde estava a ser realizada a obra, acompanhado de duas testemunhas, e na presença dos requeridos, faz saber a estes que não deviam continuar a obra, dizendo expressamente, "alto, parem os trabalhos que estão naquilo que é meu".