I- Em comercio e permitida a venda de coisa que for propriedade de outrem, mas a venda nunca fica perfeita com a entrega material da coisa vendida pois o direito dominial sobre ela não se transmite por efeito desse contrato.
II- O Reu não deu cumprimento a obrigação estipulada no paragrafo unico do artigo 467 do Codigo Comercial, pois não adquiriu o veiculo por titulo legitimo, pelo que teria de responder por perdas e danos, sendo certo, porem, que o Reu, sem culpa sua, estava impossibilitado de cumprir essa obrigação, pelo que esta se extinguiu,
(artigo 790, n. 1 do Codigo Civil), com a obrigação de restituir o que da Autora recebeu, nos termos prescritos para o enriquecimento sem causa - artigo 795, n. 1 do mesmo diploma.