9630177 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9630177
ACORDAO
Descritores: Confissão judicial, Depoimento de parte, Factos torpes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019045
Nr Documento: RP199606209630177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/298b2f6dcbf01c108025686b0066d6e3
Sumário
I - Em processo civil não podem provar-se por depoimento de parte os factos criminosos ou torpes imputados à própria parte que o presta porque o proibe o artigo 554 n.2 do Código de Processo Civil; e não podem provar-se por esse meio os imputados à parte contrária porque, tal como resulta dos artigos 352 e 356 n.2 do Código Civil, destinado o depoimento de parte a obter confissão judicial provocada de quem o presta, essa confissão tão só, por definição, pode dizer respeito a factos desfavoráveis a quem a faz e favoráveis à parte contrária.