087249 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 087249
ACORDAO
Descritores: Simulação de contrato, Nulidade, Partilha da herança
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028501
Nr Documento: SJ199511300872492
Indicações Eventuais: B SANTOS IN DA SIMULAÇÃO EM DIREITO CIVIL VOLI TI PAG57. V SERRA IN RLJ ANO110 PAG42. A VARELA RLJ ANO122 PAG308.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03d71235f3d0356d802568fc003aecc4
Sumário
I - Da lei fiscal não resulta que seja nulo o contrato com simulação de valor - e o mesmo se diga "mutatis mutandis" para a escritura de partilhas. II - Nas simulações relativas não é prejudicado o negócio dissimulado pela nulidade do negócio simulado. III - Declarada a simulação relativa e, portanto, a nulidade da declaração negocial relativa do montante do preço, subsiste o contrato pelo preço realmente convencionado.