0310691 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 0310691
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Prescrição, Interrupção da prescrição, Prazo, Tentativa de conciliação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004411
Nr Documento: RP199101140310691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a629c1a4efed52a28025686b00664020
Sumário
I - Não há interrupção do prazo prescricional constante do artigo 38 do Decreto-Lei nº 49408, de 24 de Novembro de 1969, através da diligência de tentativa de conciliação realizada no Gabinete do Agente do Ministério Público por o documento que a titula, não certificar o reconhecimento do direito, efectuado perante o respectivo titular, por aquele contra quem o mesmo direito pode ser exercido.