I- O valor probatorio dos documentos particulares, estabelecido no artigo 376 do Codigo Civil, traduz uma presunção "juris tantum", que admite a prova da declaração não corresponder a vontade do autor.
II- A categoria profissional de um trabalhador resulta da natureza e especie das tarefas por ele efectivamente realizadas no exercicio da sua actividade e não da que lhe e atribuida pela empresa.
III- A Relação so pode alterar as respostas do tribunal de
1 instancia se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base a resposta; se os elementos fornecidos pelo processo impõem uma resposta diversa; se for apresentado documento novo, por si suficiente para destruir a prova assente.
IV- No recurso de revista, o Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo, se houver ofensa de disposição expressa de lei a exigir certo meio de prova ou a fixar a força de determinado meio de prova.