I- Se, por falta de adequada vigilancia e previdencia do corpo de enfermagem, um doente, internado como pensionista num hospital publico, ao tentar evadir-se por uma janela do 2 piso do edificio, caiu e sofreu danos, a responsabilidade que dai deriva para a administração hospitalar e de natureza extracontratual e não contratual.
II- O direito de indemnização pelos referidos danos prescreve nos termos do n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil de 1966 e, por isso, se o facto ocorreu em 29 de Maio de 1962 (não estando em causa que o lesado teve conhecimento nessa data do direito que lhe competia) e a acção so veio a ser proposta em 23 de Março de 1972, o direito ja se encontrava prescrito.