0151048 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 0151048
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Responsabilidade extra contratual, Dano causado por animal, Danos não patrimoniais, Danos patrimoniais
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032772
Nr Documento: RP200111260151048
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aac6e0471f04171f80256b6c0034c70c
Sumário
Tendo em conta o período de um mês por que se arrastaram os tratamentos e inerentes incómodos e dores, o carácter absolutamente imprevisto do ataque canino, a angústia e terror que perpassaram pelo espírito da autora, a culpa do dono do cão agressor, a sua situação económica (mais desafogada que a da lesada) e o longo tempo (mais de quatro anos) decorridos desde o evento lesivo da integridade física da autora, é equitativa a quantia de 100.000$00 como compensação pelos danos não patrimoniais, a que acrescem os danos materiais sofridos.