0061311 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0061311
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Despacho liminar, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013400
Nr Documento: RL199312070061311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8e33f04862d4069280256803000209bd
Sumário
A eventual deficiência, resultante da iliquidez do pedido reconvencional fora das condições legais, integra a nulidade secundária do art. 201 n. 1, do Código de Processo Civil, já que não produz a nulidade de todo o processo, decorrendo daí que, não sendo de conhecimento oficioso (art. 202), tenha de ser arguida no prazo de cinco dias (arts. 153 e 205 n. 1).