072118 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Neves
Processo: 072118
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Concorrência de culpas, Liquidação em execução de sentença
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016098
Nr Documento: SJ198502070721182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/51ddbacb7577300a802568fc003a5660
Sumário
I - Num acidente que se traduziu em colisão de um automóvel ligeiro com um veículo de tracção animal que seguia à sua frente, ambos procederam com culpa, este porque, sendo lusco-fusco, não tinha qualquer luz a assinalar a sua presença e aquele porque, seguindo numa recta e indo desatento, não se apercebeu da presença do veículo de tracção animal que o precedia. II - Perante tal circunstancialismo de facto, é de considerar em maior grau a contribuição do automobilista para a eclosão do acidente.