000842 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000842
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Seguro, Apólice de seguro, Presunção juris tantum
Sumário
I - O que no parágrafo 2 do artigo 428 do Código Comercial se estabelece é uma mera presunção, exactamente para o caso de uma apólice não haver sido feita a declaração de que o seguro é feito por conta de outrém. II - Porém, ao falar-se em presunção, trata-se de presunção "juris tantum", admitindo-se prova em contrário pela parte interessada.
Texto
N