000842 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000842
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Seguro, Apólice de seguro, Presunção juris tantum
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014660
Nr Documento: SJ198412200008424
Indicações Eventuais: C GONÇALVES COMENTÁRIO AO CCOM PORTUGUÊS VOLIII PÁG513. MOITINHO ALMEIDA IN O CONTRATO DE SEGURO NO DIR PORTUGUÊS PÁG55.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/58b8656ee2b2c86b802568fc003aa85d
Sumário
I - O que no parágrafo 2 do artigo 428 do Código Comercial se estabelece é uma mera presunção, exactamente para o caso de uma apólice não haver sido feita a declaração de que o seguro é feito por conta de outrém. II - Porém, ao falar-se em presunção, trata-se de presunção "juris tantum", admitindo-se prova em contrário pela parte interessada.