00050/20.0BEAVR - Tribunal Central Administrativo Norte
Tribunal Central Administrativo NorteTCAN
Relator: Rosário Pais
Processo: 00050/20.0BEAVR
ACORDAO
Descritores: Oposição; Irs; Mais-valias, Venda de imóvel em processo executivo comum, Declaração de insolvência; Exigibilidade da dívida
Votação: Unanimidade
Secção: Contencioso Tributário - 2.º juízo
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/89d1c0288c2dd49c802575c8003279c7/fc33afd215dbfa4680258c1400545c7c
Sumário
I – Cabe aos proprietários o pagamento das Mais Valias geradas pela alienação de bem imóvel, ainda que esta tenha ocorrido em processo de execução e o respetivo produto destinado ao pagamento das suas dívidas, no âmbito do processo da sua insolvência.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)