062554 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 062554
ACORDAO
Descritores: Insolvencia civil, Conjuges, Sentença penal, Revelia, Força executiva, Sentença condenatoria
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006745
Nr Documento: SJ196903140625542
Referência Publicação: BMJ N185 ANO1969 PAG212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03e589e4785c6ccc802568fc0039a966
Sumário
I - A sentença penal condenatoria, proferida a revelia, tem força executiva, quanto a indemnização, ainda que não haja transitado em julgado. II - O pedido de declaração de insolvencia de ambos os conjuges não importa a impossibilidade da restrição de tal declaração apenas a um deles, na hipotese de so esse ser responsavel por dividas de valor superior ao seu activo.