I- A sentença penal condenatoria, proferida a revelia, tem força executiva, quanto a indemnização, ainda que não haja transitado em julgado.
II- O pedido de declaração de insolvencia de ambos os conjuges não importa a impossibilidade da restrição de tal declaração apenas a um deles, na hipotese de so esse ser responsavel por dividas de valor superior ao seu activo.