001303 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001303
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Prescrição extintiva, Prazo, Inspecção do trabalho, Comissão de conciliação e julgamento, Suspensão de contrato de trabalho, Suspensão da prescrição, Processo disciplinar, Tentativa de conciliação, Despedimento
Sumário
I - O pedido de tentativa de conciliação feito por um trabalhador com referencia ao seu despedimento sem precedencia de processo disciplinar, em que pede a sua reintegração ou indemnização, salarios e subsidios de ferias, de almoço e de Natal, e relevante, não obstante o mesmo ter dado entrada nas Comissões de Conciliação e Julgamento posteriormente a instauração de processo disciplinar pela entidade patronal que transformou o sobredito despedimento em suspensão do trabalhador. II - Tal pedido suspende o prazo de prescrição estabelecido pelo artigo 38 da LCT. III - Esse prazo so volta a correr trinta dias depois de a tentativa de conciliação se frustrar.
Texto
N