Descritores:Irs, Gratificação, Empregado de sala de jogos, Inconstitucionalidade, Princípio da igualdade
Sumário
O art. 2, n. 3, al. h), do Código do IRS não é inconstitucional, na parte em que manda tributar as gorjetas auferidas pelos profissionais de banca dos casinos, pois não é organicamente inconstitucional nem viola o princípio da igualdade tributária.
023512
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O art. 2, n. 3, al. h), do Código do IRS não
é inconstitucional, na parte em que manda tributar as gorjetas auferidas pelos profissionais de banca dos casinos, pois não é organicamente inconstitucional nem viola o princípio da igualdade tributária.