0151803 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 0151803
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032858
Nr Documento: RP200203180151803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f399f5f7f11a1bdf80256bc3003360c6
Sumário
Apesar de flexibilização, introduzida pelo Decreto-Lei n.329-A/95, na redacção do Código de Processo Civil, não pode considerar-se justo impedimento o "lapso" praticado por funcionária de advogado ao colocar a notificação do tribunal, para os efeitos do artigo 512 do Código de Processo Civil, em dossier diferente daquele a que a notificação se destinava, pois, isso seria subverter o princípio adjectivo da cominação que anda indissoluvelmente ligada ao não cumprimento de muitos prazos fixados na Lei.