ACÓRDÃO Nº 26/2021[1]
Processo n.º 864/20
Plenário
Relator: Conselheiro João Pedro Caupers
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
Torna-se necessário retificar um lapso constante da página 14 do texto do acórdão.
Aí se escreve que o montante da coima aplicada ao PPD/PSD e ao CDS/PP é no montante de «€4686,00, equivalente a 11 (onze) SMN de 2008», a cada um dos partidos.
Ora, a verdade é que, como se escreve na Decisão na p.15, tal coima é no montante de «€5112,00, equivalente a 12 (doze) SMN de 2008», a cada um dos partidos.
Há de, pois, corrigir-se a p. 14, fazendo dela constar que a coima aplicada a cada um dos partidos é no montante de €5112,00, equivalente a 12 (doze) SMN de 2008.
Lisboa, 13 de janeiro de 2021 - João Pedro Caupers - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Maria de Fátima Mata-Mouros - Gonçalo Almeida Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Mariana Canotilho - José João Abrantes - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo Atesto o voto de conformidade dos restantes membros do Plenário, Conselheiro Presidente Manuel da Costa Andrade e Conselheiros José António Teles Pereira e Lino Rodrigues Ribeiro, nos termos no artigo 15º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo artigo 3º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio.
João Pedro Caupers
[1] Retifica o Acórdão n.º 758/20, de 17 de dezembro