0073684 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0073684
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Oposição, Fundamentação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006410
Nr Documento: RL199201290073684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/60985ac9a7226c5b8025680300011bcf
Sumário
I - Fundando-se a execução em sentença a oposição só pode ter algum dos fundamentos previstos no art. 94, n. 2 do CPT e no art. 813 do CPC. II - Limitando-se o agravante a invocar, como fundamento da oposição deduzida, meras irregularidades processuais que terão ocorrido no processo principal os quais todavia não constituem circunstâncias que infirmem a penhora como impõe o art. 94, n. 2 do CPT nem integram qualquer dos fundamentos previstos no art. 813 do CPC, não pode a oposição à penhora ser admitida por inconsistente e sem base legal.