3059/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 3059/2001
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Cheque, Execução, Título executivo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC1458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/9679361ead4d074a80256b53003d827a
Sumário
I - O documento particular dado à execução não vale como cheque, para efeitos do exercício do direito de acção, por disso estar excluído nos termos combinados dos artºs 40º e 29º da L. Uniforme Sobre Cheques. II - O mesmo documento não vale como título executivo porquanto, desamparado da legislação especial que lhe conferiria tal estatuto (L.U.Cheques), apesar da sua abstracção, não encerra precisamente qualquer dizer ou conteúdo que permita reconhecer a "constituição ou reconhecimento" de uma concreta obrigação pecuniária, donde não preenche os requisitos exigidos pelo artº 46º, al. c) do Código Processo Civil.