9530609 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Barata
Processo: 9530609
ACORDAO
Descritores: Cheque, Prescrição, Interrupção da prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015737
Nr Documento: RP199512189530609
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3ae233c911084eb08025686b0066c941
Sumário
I - O prazo de prescrição de um cheque pode fazer-se interromper através de citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo a que o acto pertence e ainda que o tribunal seja incompetente.