1. O recurso contencioso de um acto de declaração de utilidade pública e autorização de posse administrativa de parcelas de terreno proferido pelo Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas não é da competência do TCA, uma vez que a competência contenciosa deste está restrita ao funcionalismo público.
2. Tal matéria é da competência do STA, pelas subsecções da 1ª Secção, tendo em conta o estabelecido no artº 26º, 1, alínea c), do ETAF.