076169 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Gonçalves
Processo: 076169
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Condenação ilíquida, Questão nova, Matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010182
Nr Documento: SJ198810060761692
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V1.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1861efd007ac7481802568fc003a5b3b
Sumário
I - Embora se haja formulado pedido em quantia certa, o Tribunal pode condenar no que se liquidar em execução de sentença, e nem por isso a decisão enferma de nulidade. II - O Supremo não pode conhecer de questão nova. III - O Supremo não pode apurar se na decisão recorrida se fez ou não correcta apreciação dos factos provados.