001053 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001053
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Liquidação em execução de sentença, Juros
Decisão: Concedida parcialmente a revista. Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014615
Nr Documento: SJ198511150010534
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7fd3884cd95504e4802568fc003a7d39
Sumário
I - O subsídio de deslocação para o estrangeiro em condições bem mais desfavoráveis do que em Portugal quanto a clima, instalações e alimentação, destina-se a compensar o trabalhador da incomodidade de assim ter de viver e trabalhar. II - Não podem ser devidos juros antes da decisão de liquidação em execução de sentença - n. 3 do artigo 805 do Código Civil.