9730768 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9730768
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Obras, Deterioração, Pressupostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022015
Nr Documento: RP199710029730768
Referência Publicação: CJ T4 ANOXXII PAG202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/60971c4c89fce7958025686b006700f1
Sumário
I - Não podem considerar-se pequenas deteriorações no prédio arrendado ou deteriorações necessárias à sua utilização, o aumento do " pé direito " do rés-do-chão do imóvel, a construção de uma dependência destinada a sanitário e a destruição dos três compartimentos que existiam num dos pisos. II - O arrendatário pode fazer obras de conservação ou beneficiação do prédio, que caibam ao senhorio, quando este as não faça, desde que, todavia, exista mora deste e urgência de tais obras.