0240207 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gama
Processo: 0240207
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Decisão, Natureza jurídica, Aplicação subsidiária do código do processo penal
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035385
Nr Documento: RP200301220240207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f332ffa91ab6ec7180256cee004c1310
Sumário
A decisão administrativa que aplica uma coima não se insere "na função materialmente judicial", não é uma sentença, daí que não lhe seja aplicável subsidiariamente o regime da decisão do processo penal. Aplica-se tão só o artigo 58 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro e o artigo 133 do Código de Procedimento Administrativo.