0051292 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0051292
ACORDAO
Descritores: Liquidação em execução de sentença
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025943
Nr Documento: RL199912090051292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/31204a71a708e1a9802568a3005a3718
Sumário
O nº 2 do artigo 661 do Código de Processo Civil só permite remeter para execução de sentença quando não houver elementos para fixar o objecto ou a quantidade, mas entendida esta falta de elementos, não como consequência do fracasso da prova na acção declarativa sobre o objecto ou a quantidade, mas sim como a consequência de ainda não se conhecerem, com exactidão, as unidades componentes da universalidade ou de ainda não se terem revelado ou estarem em evolução algumas ou todas as consequências do facto ilícito.