0000748 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jose Calejo
Processo: 0000748
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Recurso de apelação, Pessoa colectiva de direito público, Caução
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018512
Nr Documento: RP198103120000748
Indicações Eventuais: PROC GERAL REPÚBLICA IN BMJ N221 PAG58. V SERRA IN BMJ N72 PAG122.
G MOREIRA IN INSTITUIÇÕES V2 PAG317. J A REIS IN COD PROC CIV ANOT
Referência Publicação: CJ 1981 TII PAG87
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aa45b26bec8d09778025686b0066d732
Sumário
I - O Estado e as demais pessoas colectivas públicas não são obrigadas a prestar caução quando, sendo expropriantes, interponham recurso da decisão que fixou o quanto indemnizatório. II - O artigo 693, n. 3 do C.P.C. não lhes é aplicável, dada a sua solvabilidade e o fim a que a caução se destina.