002123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 002123
ACORDAO
Descritores: Decreto do ministro do ultramar, Isenção fiscal, Contrato administrativo, Principio da legalidade, Reserva de lei, Territorialidade das leis, Imposto de selo
Recorrente: Petrangol Sarl
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8477 PROC8344.
Nr Convencional: JSTA00001339
Nr Documento: SAP19740219002123
Data de Entrada: 14/12/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1744838db8b8e653802568fc00380da5
Sumário
I - A isenção de impostos concedida a Companhia dos Petroleos de Angola (Petrangol), S.A.R.L., pelo Decreto n. 46822, de 31 de Dezembro de 1965, não vigora na metropole, por aquele diploma ser um decreto legislativo do Ministro do Ultramar, so aplicavel no espaço juridico ultramarino. II - Aquela isenção, embora reproduzida no contrato de concessão celebrado entre o Governo Portugues e a Petrangol ao abrigo do referido diploma legislativo, não pode ser invocada em plena sede contratual em vista do principio da legalidade tributaria consagrado no artigo 70 da Constituição Politica.