97A301 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 97A301
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes da relação, Matéria de facto
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034839
Nr Documento: SJ199710210003011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b8c4c40f0e193248802568fc003baee3
Sumário
Perante a matéria de facto dada como provada pelas instâncias por meio de testemunhas, não pode o Supremo sindicar o não uso pela Relação dos poderes, que lhe estão cometidos pelo artigo 712, n. 2, do CPC, de oficiosamente atender a quaisquer outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento a decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados.