ACÓRDÃO N.º 549/89
Processo n.º 331/89
Secção
Relator: Conselheiro Bravo Serra
Acorda-se, em plenário, no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos em que é recorrente a coligação denominada "POR LISBOA ", vindos do 15.º Juízo Cível da comarca de Lisboa e relativos a eleição para a Assembleia de Freguesia de São João, deste concelho, pelos fundamentos constantes do acórdão n.º 544/89, deste Tribunal Constitucional, que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se conceder provimento ao recurso, determinando-se, em consequência, que os boletins de voto em causa sejam, substituídos por outros em que todos os símbolos (e, desde logo, o da coligação recorrente) tenham tal dimensão que o rectângulo ou quadrado em que eles se inscrevam (real ou imaginariamente) tenha cerca de 260 milímetros quadrados, sem que, no entanto, no caso de um rectângulo, o lado correspondente a t a s e possa exceder 27,5 milímetros e o lado correspondente a altura possa ultrapassar 19 milímetros.
Lisboa, 24 de Novembro de 1989.
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Armindo Ribeiro Mendes
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Vítor Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
Maria da Assunção Esteves
José Manuel Cardoso da Costa
Tem votos de conformidade dos Exmos. Conselheiros Tavares da Costa e António Vitorino, que não assinam por não se encontrarem presentes – Bravo Serra