97S068 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Couto Mendonça
Processo: 97S068
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Justa causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032810
Nr Documento: SJ199712100000684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d93630eb7761b69802568fc003b5dc0
Sumário
I - A noção de justa causa compreende três elementos: a) comportamento culposo do trabalhador; b) comportamento grave; c) nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral. II - A impossibilidade - e não a simples dificuldade de manutenção da relação laboral - deve ser apreciada em função do condicionalismo da empresa à luz do critério de não ser objectivamente possível aplicar à conduta do trabalhador sanção menos grave. III - Se a sanção expulsiva for muito desproporcionada à falta cometida não pode o comportamento do trabalhador constituir justa causa de despedimento.