075290 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 075290
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa do sinistrado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012213
Nr Documento: SJ198710200752901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2269142c895c3f98802568fc003a1267
Sumário
Em caso de atropelamento de peão por um autocarro, em que não se provou qualquer facto integrador de culpa contravencional por parte do motorista respectivo, provando-se antes que o peão, quando o autocarro se aproximava, saiu do passeio, sem se certificar se da sua conduta podia resultar risco, tendo invadido a faixa de rodagem em cerca de 30 cm, inopinadamente, e de concluir pela culpa exclusiva do peão no atropelamento que o vitimou.