0225684 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 0225684
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Despedimento sem justa causa, Abuso de direito, Periodo experimental
Sumário
I - O contrato de trabalho a termo não formalizado nos termos do art. 52, n.3, do D.L. 64-A/89, de 29/6, considera-se sem termo. II - Se a empresa que para tal contribui despede o trabalhador dentro do prazo experimental de 60 dias ( art. 55 do citado D.L. ), cai numa situação proxima da do abuso de direito. III - O despedimento do trabalhador so se consuma com o recebimento duma carta em que o mesmo lhe e comunicado. IV - O despedimento dum trabalhador ( que iniciou o seu serviço em 12/01/90 ), oralmente comunicado em 10/02/90, mas cuja carta de rescisão ( embora datada de 13/03/90 ) apenas foi recebida em 16/03/90, considera-se efectuado depois de decorrido o periodo experimental de 60 dias.
Texto
N