9931541 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9931541
ACORDAO
Descritores: Seguro, Resolução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028009
Nr Documento: RP200001139931541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/81fc217a2f2de06b80256897003873f0
Sumário
I - A resolução do contrato de seguro tem de revestir forma escrita. II - Não se pode considerar, assim, resolvido um contrato de seguro, quando apenas se provou que o segurado se dirigiu a agência da seguradora, a fim de comunicar que não pretendia a manutenção do seguro, já que tinha entregue o veículo à dona.