Tendo o Autor pedido em primeira acção e reconhecimento da subsistencia da relação laboral, devia, por determinação do n. 1 do art. 30 do Codigo de Processo do Trabalho, cumular com esse pedido a pretensão ao pagamento de retribuições vencidas e vincendas não pagas e que considera serem-lhe devidas por efeito da continuidade do contrato de trabalho, sob pena de ficar precludida.