I- O prazo de 14 dias previsto no n.1 do artigo 26 do Regime do Arrendamento Urbano é um prazo de natureza substantiva, de direito material, que não se suspende nos termos do artigo 144 n.1 do Código de Processo Civil.
II- Tendo o prazo referido em I terminado em 19 de Julho de 2001, o prazo para instauração da acção de impugnação termina no primeiro dia útil seguinte às férias judiciais de Verão de 2001 (artigos 296 e 279 n.1 do Código Civil).