0231269 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 0231269
ACORDAO
Descritores: Depósito de renda, Impugnação, Prazo de caducidade
Sumário
I - O prazo de 14 dias previsto no n.1 do artigo 26 do Regime do Arrendamento Urbano é um prazo de natureza substantiva, de direito material, que não se suspende nos termos do artigo 144 n.1 do Código de Processo Civil. II - Tendo o prazo referido em I terminado em 19 de Julho de 2001, o prazo para instauração da acção de impugnação termina no primeiro dia útil seguinte às férias judiciais de Verão de 2001 (artigos 296 e 279 n.1 do Código Civil).
Texto
N