069408 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Henriques Simões
Processo: 069408
ACORDAO
Descritores: Simulação de contrato, Matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021495
Nr Documento: SJ198110060694081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ff5fe8e4b2980700802568fc003ac861
Sumário
A divergência entre a vontade real e a declarada pelos contraentes, acordada para enganar terceiros, de que trata o artigo 240 do Código Civil, ou que resulte de erro, de que trata o artigo 247 do mesmo Código, é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.