03887/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
Processo: 03887/00
ACORDAO
Descritores: Dec-lei nº 139-a/90 de 28 de abril, Faltas ao serviço por parte de docente do ensino básico
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/a6c78dec210ccd9580256dd60043c41f
Sumário
A falta ao serviço em dois dias seguidos, por parte de um docente do ensino básico, obriga o mesmo docente a formular um pedido de autorização escrita, dirigida ao Conselho Directivo da Escola, com a antecedência mínima de cinco dias, por força do disposto no nº 2 do artº 102º do Dec-Lei nº 139-A/90 de 28 de Abril.