0131134 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 0131134
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Matéria de facto, Impugnação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033255
Nr Documento: RP200201100131134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a338fea39d572aff80256b950038a510
Sumário
I - As nulidades de sentença - concretamente a prevista na alínea d) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil - não são de conhecimento oficioso, devendo ser invocadas pela parte interessada. II - Quando se impugna a decisão da matéria de facto, impõe-se à parte a indicação dos depoimentos em que se funda, por referência ao assinalado na acta, sob pena de, não o fazendo, ser rejeitado o recurso (artigo 690-A do Código de Processo Civil.