1- A partir da reforma de 1977, nascido ou concebido o filho na constância do matrimónio, pode o marido da mãe provar que não é o pai biológico, desde que demonstre, podendo secor-rer-se de todos os meios de prova, que é manifestamente improvável que ele, presumido pai, seja o pai verdadeiro;
2- Tal sistema da prova livre da não paternidade exige menos do que a prova da impossibi-lidade do marido da mãe ser o pai e mais do que a simples probalidade de ele o não ser;
3- Tornando a Ré impossível a prova que ao A. competia, de que não manteve com ela rela-ções de sexo duarnte o período legal de concepção, recusando-se, sem qualquer razão para tal, a submeter-se, bem como o filho de menor idade, a exame hematológico por aquele proposto, fica a mesma onerada com a prova em contrário.