I- O processo de justificação judicial, previsto no CRC, destina-se a suprir uma omissão do registo do facto, tendo como pressuposto que o facto, na realidade, ocorreu.
II- Se existem dúvidas sobre a morte de um indivíduo, será em acção de estado que se poderá requerer a declaração de morte presumida - arts. 114, n. 1, do
CC e 1110 e 1103, do CPC.