1. O Partido Socialista (PS), o Partido Livre (L), o Bloco de Esquerda (BE) e o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) requereram, em 8 de agosto de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais [LEOAL]), a apreciação e anotação da coligação eleitoral, denominada “ALBUFEIRA É TUA”, com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do Município de Albufeira, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025..
2. Através do Acórdão n.º 793/2025, datado de 11 de agosto de 2025, decidiu-se ‹‹convidar os requerentes a apresentar a ata da reunião da Comissão Política Nacional do Partido Pessoas-Animais-Natureza, na qual foi aprovada a proposta de constituição da coligação com vista a concorrer «a todos os órgãos autárquicos do Município de Albufeira», nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, com a denominação «ALBUFEIRA É TUA» e a sigla «PS.L.BE.PAN».
3. Através de requerimento apresentado em 12 de agosto de 2025, os partidos políticos vieram responder ao convite que lhes foi endereçado através do Acórdão n.º 793/2025, juntando, para os devidos efeitos, o documento ‹‹Declaração – Ata de 3 de julho de 2025››, subscrito pelo Porta-Voz da Comissão Política Distrital de Faro, Saúl José Lopes; a ‹‹Ata 218 da Reunião da Comissão Política Nacional›› do Partido Pessoas-Animais-Natureza, na qual foi aprovada a proposta de constituição da coligação com a denominação “Albufeira é TUA – Todos Juntos por Albufeira”; e, bem assim, o documento intitulado ‹‹Retificação à Ata n.º 218››, subscrito pela Presidente da Mesa da Comissão Política Nacional do Partido Pessoas-Animais-Natureza, Maria Alexandra Mendes Gil dos Reis Moreira, através do qual indica que na ‹‹Ata 218 da Reunião da Comissão Política Nacional›› onde se lê ‹‹Albufeira é TUA – Todos Juntos por Albufeira›› deve ler-se «ALBUFEIRA É TUA» e se anula a ‹‹“Declaração” subscrita pela Presidente da Mesa da Comissão Política Nacional do Partido Pessoas-Animais-Natureza, Maria Alexandra Mendes Gil dos Reis Moreira, através da qual se declarou, para os devidos efeitos, na sequência do requerimento apresentado pela Comissão Política Distrital de Faro do Partido Pessoas-Animais-Natureza, que a Comissão Política Nacional ‹‹deliberou, em Reunião Extraordinária realizada em 14 de julho de 2025, aprovar a proposta de coligação››, identificada em 2. do Acórdão n.º 793/2025.
Cumpre apreciar e decidir.
II. Fundamentação
4. De acordo com o relatado supra (cf. ponto 2.), através do Acórdão n.º 793/2025 verificou-se, nos termos e para os efeitos dos artigos 9.º, alínea b), e 103.º, n.º 1, da LTC, e 18.º, n.º 1, da LEOAL, que a coligação ‹‹ALBUFEIRA É TUA» cumpria, em abstrato, os requisitos de legalidade, designadamente no que concerne à sua denominação, sigla e símbolo, tendo-se igualmente verificado face aos registos existentes no Tribunal Constitucional, bem como aos elementos juntos aos autos e identificados em 2., do referido Acórdão n.º 793/2025, que os subscritores do requerimento dispunham de poderes para o efeito.
Ademais, verificou-se que a constituição da coligação foi tempestivamente comunicada a este Tribunal e que foi oportunamente anunciada em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia (artigo 17.º, n.º 2, da LEOAL).
5. Através do requerimento ora apresentado, os partidos políticos visados vieram responder ao convite que lhes foi endereçado através do Acórdão n.º 793/2025, juntando, para os devidos efeitos, a ‹‹Ata 218 da Reunião da Comissão Política Nacional›› do Partido Pessoas-Animais-Natureza, na qual foi aprovada a proposta de constituição da coligação com a denominação “Albufeira é TUA – Todos Juntos por Albufeira” e, bem assim, o documento intitulado ‹‹Retificação à Ata n.º 218››, que indica, na parte que releva, que na ‹‹Ata 218 da Reunião da Comissão Política Nacional›› onde se lê ‹‹Albufeira é TUA – Todos Juntos por Albufeira›› deve ler-se «ALBUFEIRA É TUA».
Como se identificou no ponto 6.4 do Acórdão n.º 793/2025, no Partido Pessoas-Animais-Natureza, a Comissão Política Nacional é o órgão com competência expressa para «decidir sobre coligações pré ou pós-eleitorais, depois de ouvidas as filiadas e os filiados» (cfr. 12.º, n.º 2, alínea i), dos respetivos estatutos, arquivados neste Tribunal). Ora, como se sublinhou no Acórdão n.º 707/2025, «Os estatutos não dizem como, nem qual o universo dos filiados(as) que hão de ser ouvidos a este respeito, não sendo, todavia, razoável entender que sejam todos(as) os filiados(as) e do mesmo modo para qualquer projeto de coligação». Deste modo, considera-se cumprido este requisito estatutário pela referência constante da ata da reunião da Comissão Política à presença na reunião de um filiado em representação da Comissão Política Distrital de Faro, tendo a coligação sido aprovada com 15 votos a favor e um contra (fls. 97).
Por assim ser, verifica-se nada obstar a que a coligação entre o Partido Socialista (PS), o Partido Livre (L), o Bloco de Esquerda (BE) e o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do Município de Albufeira, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação «ALBUFEIRA É TUA», a sigla «PS.L.BE.PAN» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão.
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Socialista (PS), o Partido Livre (L), o Bloco de Esquerda (BE) e o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do Município de Albufeira, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação «ALBUFEIRA É TUA», a sigla «PS.L.BE.PAN» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência,
b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e demais trâmites legais nos termos do artigo 18.º, n.ºs 2 e 4, da LEOAL.
Lisboa, 13 de agosto de 2025 – Afonso Patrão – Gonçalo de Almeida Ribeiro O relator atesta o voto de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros João Loureiro e Carlos Carvalho, que participam por videoconferência.
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 798/25 de 13 de agosto
Coligação: Partido Socialista (PS), Partido LIVRE(L), Partido Bloco de Esquerda (BE) e Pessoas-Animais-Natureza (PAN)
Denominação:
«ALBUFEIRA É TUA»
Sigla:
«PS.L.BE.PAN»
Símbolo: