0031692 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Palha da Silveira
Processo: 0031692
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Loteamento urbano, Competência material
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023776
Nr Documento: RL199807020031692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/daa03b2d941a836b8025680300055bdb
Sumário
I - Contrato administrativo é o celebrado entre a administração e outra pessoa com o objectivo de associar esta, por certo período, ao desempenho regular de alguma atribuição administrativa, mediante prestação de coisas ou serviços, a retribuir pela forma que for estipulada. II - O licenciamento da divisão em lotes de um terreno de vocação urbana é um acto de gestão pública. III - É o Tribunal Administrativo de Círculo o materialmente competente para julgar uma acção contra um Município com base em enriquecimento sem causa com um terreno que tinha sido loteado e entrado na esfera patrimonial do antecessor do Autor.